07/07/2021 as 08:08 4c3a4c

JUSTIÇA

Comarca de UBERABA / 3a Vara Cível da Comarca de Uberaba 2n4x4l

Justiça de Primeira Instância

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de UBERABA / 3a Vara Cível da Comarca de Uberaba

COMARCA DE UBERABA - MINAS GERAIS - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, MM. Juíza de Direito da 3a Vara Cível desta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento, expedido nos autos de no 5015425-78.2020.8.13.0701, de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intentado por TANGARA PECUARIA E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de MARTINS AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 29.918.185/0001-08, que se processam perante o Juízo e Secretaria da 3a Vara Cível, CITA a requerida MARTINS AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 29.918.185/0001-08, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação, em que resumidamente se alega o seguinte: “Através do leilão rural, organizado pela leiloeira denominada Programa Leilões, a Requerida arrematou 03 (três)lotes ofertados pela Requerente, de nos. 69, 70B e 71B, constituído de 09 (nove)reses da raça Nelore P.O, conforme relata a certidão do próprio Leiloeiro, Sr. Paulo Marcus Brasil. Os animais adquiridos restaram devidamente identificados na certidão em comento, a saber: Uma vez finalizado o leilão, foram realizados os atinentes Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado a Nota de Leilão, todos em anexo, juntamente com as respectivas Nota de Leilão, também em anexo, das 09 (nove)reses da raça Nelore P.O, totalizando o montante de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), culminando na emissão de nota fiscal (DANFE)no. 1113, em anexo, datada de26/06/2018.Ainda, restou arrematado pela
Requerida, 02 (duas)reses de propriedade da sócia a da Requerente, Sra. Maria Isabel Vitória Consoni, objeto dos lotes 70Ae 71A. De igual forma, também foram realizados os mesmos documentos em relação as 02 (duas)reses pertencentes a sócia a, quais sejam, Contrato de Compra e Venda e Notas de Leilão, gerando ainda, a expedição da nota fiscal no. 890047, no montante total de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). Todos os animais em referência,
foram regularmente entregues pela Requerente à Requerida, em mesmo número, grau, gênero e em perf eita sanidade médico-veterinária, com pesagem compatível ao exibido no dia do leilão. A requerente ainda, arcou com todos os custos do frete para entrega dos animais, totalizando o importe de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). No entanto, mesmo com a entrega de todos os animais, nos moldes acoNum. 4171483092 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: REGIA FERREIRA DE LIMA - 22/06/202115:37:27https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? 1062215372697300004169325461 Número do documento: 21062215372697300004169325461 ardados, a Requerida deixou de cumprir com sua única obrigação, qual seja, efetuar os pagamentos das parcelas. Mesmo com diversas tentativas da Requerente visando receber o crédito de sua titularidade, a Requerida postou-se totalmente inerte, não atendendo aos chamados. Após a intermediação da organizadora do leilão, empresa Programa Leilões, restou acordado entre as partes, a devolução dos animais então adquiridos, às expensas da Requerida, diretamente na propriedade rural da Requerente. Há época chegou a ser realizado pela empresa Leilões um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, em anexo, que, no entanto, não chegou a ser formalizado, haja vista a negativa de assin atura por parte da Requerida. Mesmo sem firmar de forma expressa o referido documento, a Requerida cumpriu de forma parcial o acordado entre as partes, promovendo a devolução de 10(dez)animais à Requer ente, sendo 02 (duas)de propriedade da sócia a, e apenas 08 (oito)de propriedade da Requerente, faltando, no entanto,01 (hum)animal. Após diversas tratativas da Requerente junto à Requerida, na tentativa de reaver a semovente faltante, bem como, restituição dos gastos com transporte, haja vista o descumprimento unilateral das obrigações, a Requerida postou-se novamente inerte. Novamente instada a intermediar a situação, a empresa Programa Leilões, tentou resolver a questão proposta, no entanto, diferente da primeira oportunidade, não obteve sucesso, haja vista, que a empresa Requerida deixou de atender aos seus chamados. DOS PEDIDOS: a citação da Requerida para querendo apresentardefesa, sob pena de confesso. Quanto ao mérito, requer a condenação da Requerida a pagar a Requerente a totalidade dos valores cobrados, que atualmente perfazem o montante de R$ 14.420,00(quatorze mil e
quatrocentos e vinte reais), corrigidos até a data de seu efetivo pagamento. Requer ainda a condenação da requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários de advogado, conforme determina o parágrafo 2a do artigo 85 do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todo osmeios probatórios itidos em Direito, inclusive perícia, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do representante legal da Requerida e de testemunhas, cujo rol, se necessário, será oferecido oportunamente. Valor da causa de R$ 14.420,00(quatorze mil e quatrocentos e vinte reais), para efeitos fiscais. DADO E ADO nesta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Jacira Bernardes Pacheco, Oficial de Apoio Judicial da 3a Secretaria Cível, o digitei. Régia Ferreira de Lima, Juíza de Direito da 3a Vara Cível. Advogado que atua no processo:

GERALDO LEONEL GOMES JUNIOR, OAB/MG97713.

Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, UBERABA - MG - CEP: 38050-470









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