09/06/2025 as 16:23 35gd

JUSTIÇA ELEITORAL

Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho 122r3h

Envio dos documentos deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junhoTSE

Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.

Entre eles estão:

Relação identificando o presidente da agremiação, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
Relação das contas bancárias abertas;
Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
Demonstrativo de Doações Recebidas;
Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário, definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
Demonstrativo de Contribuições Recebidas.
Situações com isenção
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.

Consequências da desaprovação
A desaprovação das contas do partido por parte da Justiça Eleitoral não impede que a legenda participe de eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções istrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do ree de cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

 

TSE









Recentes Confira as notícias Recentes n5l2t

12/06 TRADIÇÃO

Concurso de Quadrilha Junina Arranca Unha começa na segunda-feira, 16 cg32

12/06 ESQUEMA DE MANIPULAÇÃO

MP do DF denuncia Bruno Henrique por suposta fraude em apostas 3w1i49

12/06 NAS REDES SOCIAIS

Prefeita de Aracaju exonera porta-voz após polêmica com Yandra Moura 6z671r

12/06 SAÚDE FEMININA

Socorro oferece exames gratuitos para mulheres até 18 de junho ax1h